sábado, 22 de novembro de 2008

Ação de Nunciação de Obra Nova. O direito é lindo mesmo, amo de td meu coração !


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Ação de Nunciação de Obra Nova


É uma Ação proposta por pessoas legitimadas . Ou seja, se você possui uma casa e quer iniciar uma construção, precisa de um alvará de construção emitido pela Prefeitura para iniciar a obra, caso contrário sua obra poderá sofrer embargos, e gerar uma Ação De Nunciação de Obra Nova, que ainda poderá sofrer uma Ação Demolitória.
Ela é proposta contra a construção que é erguida de forma contrária ao que regem os regulamentos administrativos.
A NON é, portanto, um remédio processual de caso específico para solucionar conflitos que surgem com o direito de construir e com o direito de vizinhança.
**Quem tem legitimidade para propor uma NON (Nunciação de obra Nova) são:
Proprietário ou possuidor, o condômino, e o Município. São os chamados Nunciantes. O Réu é chamado de Nunciado.
Art. 934. Compete esta ação:
I - ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho Ihe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado;
II - ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum;
III - ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.
Ela surge assim: existem pessoas chamadas de fiscais da prefeitura, eles vivem por aí a buscar obras, para notificar ou dar o auto de embargo e infração.
Eles chegam em sua casa exemplo que está em construção, e você precisa mostrar seu Alvará de licença para construir, caso contrário eles irão notificar você para que regularize sua situação, disto feito, eles voltam em sua obra pra ratificar se você já conseguiu a regularização, se você tiver ótimo, senão eles vão aplicar em sua obra um Auto de Embargo e Infração, que será encaminhado para o órgão competente que é a Procuradoria do Município e lá vai surgir a Ação de Nunciação de Obra Nova contra você.
E aí inicia todo um processo, que por vezes custa anos e o próprio Município, em virtude de ter tido muito tempo transcorrido e a obra já ter sido concluída, pede a desistência da Ação, não raro. Entretanto, algumas vezes este processo é rápido, e a NON pode desfavorecer você e gerar alguns transtornos inconvenientes, que sempre é bom evitar.

“A jurisprudência é dominante no sentido de que, se a obra estiver concluída ou praticamente concluída, não cabe este tipo de ação e sim a ação demolitória”.
A NON é ajuizada como procedimento especial de jurisdição contenciosa, conforme determina o CPC. Isto porque a jurisdição contenciosa é manifestada quando o juiz acerca do direito diz o direito a ele levado pelos litigantes da ação, e quando essa discussão tem uma tramitação específica (que não é procedimento ordinário e nem sumário), impõe-se o uso do procedimento especial.
Disse em cima, que alguns casos o Município pede desistência da ação por entender que ela não vai mais prosperar e que o interesse da ação foi perdido, mas que em outras circunstâncias é ágil, isto porque, em razão da urgência de alguns casos, a lei autoriza ao interessado e/ou prejudicado fazer uso de EMBARGO EXTRAJUDICIAL, como ventila o art. 935 do CPC.
Ele funciona como uma medida preliminar que tem como objetivo paralisar a obra antes mesmo do ajuizamento da ação e despacho da inicial.

Para que ele ocorra o prejudicado notificará verbalmente, na presença de duas testemunhas, quem está construindo, ou mesmo o proprietário. Após o feito, o Nunciante requererá dentro de 3 dias, a ratificação judicial, sob perda da eficácia.

Na inicial o Autor requer o embargo para que a obra seja suspensa, e seja reconstituída, modificar ou demolir o que estiver feito sem Alvará, a cominação de pena no caso de inobservância do preceito e a devida condenação em perdas e danos.
Depois disso tudo não custa nada, antes de Iniciar uma obra, seguir os trâmites necessários, e evitar dores de cabeça com o assunto. Afinal um alvará custa muito pouco, mas uma Ação Judicial não.
Dica do dia: evite uma NON, e estará consequentemente evitando uma dorzinha de cabeça chata !
beijosssssss e bom sábado a todos