quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Ministra Rosa Weber: "Quem vivencia o ilícito procura a sombra e o silêncio. O pagamento não se faz diante de holofotes. Ninguém vai receber dinheiro para corromper-se sem o cuidado de resguardar-se"




Ministra Rosa Weber: "Quem vivencia o ilícito procura a sombra e o silêncio. O pagamento não se faz diante de holofotes. Ninguém vai receber dinheiro para corromper-se sem o cuidado de resguardar-se"
                                                  (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil)

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‎"Pessoas extraordinárias são aquelas que aparecem de séculos em séculos, e marcam em nossa vida uma luz única de alegria e pureza! Arrebatam nossos corações e fixam em nossas mentes imagens inesquecíveis de amor e fraternidade! São meteoros que levam uma parte do coração e deixam uma marca tão profunda, que torna quase impossível de serem preenchidas".

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“Assim como a semente traça a forma e o destino da árvore,
os teus próprios desejos é que te configuram a vida."
(Emmanuel)
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Tudo está certo, no seu lugar, cumprindo o seu destino.
E eu me sinto completamente feliz.
( Cecília Meirelles)

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Em semana sem mensalão, STF julga se proíbe amianto no BrasilSupremo realizou audiência pública no fim de agosto sobre o tema. Para entidades, o material, usado para fabricar telhas, é lesivo às pessoas.fonte: G1
Na semana em que o julgamento do processo do mensalão está paralisado em razão de uma viagem do relator para tratamento médico, o Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne nesta quarta-feira (31) para decidir se o uso do amianto, utilizado para a fabricação de telhas e caixas d´água, deve ser proibido no Brasil. A expectativa é de que a discussão comece nesta quarta, mas não seja concluída.
Três ações sobre o amianto estão na pauta do Supremo. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e pela Associação Nacional Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O relator é o presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, que se aposenta até o dia 18 de novembro.
Segundo o processo, as entidades questionam a lei nacional que disciplina a extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto da variedade crisotila, o utilizado para fabricação de materiais de construção. Para as associações, o amianto é lesivo à saúde humana, mesmo em parâmetros controlados. A legislação autoriza o uso do amianto com restrições e garantia da proteção de saúde do trabalhador.
A Advocacia Geral da União opinou pela continuidade do uso do amianto no Brasil, mas a Procuradoria Geral da República opinou pela proibição do produto.
Outra ação, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), também da relatoria de Ayres Britto, questiona a proibição da produção e comercialização de itens à base de amianto no Rio Grande do Sul. A entidade pede que a lei seja revogada em razão da regra nacional que autoriza o amianto.
O último processo, de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, questiona lei de São Paulo que proíbe o uso de amianto. A autora da ação também é a CNTI. Sobre esta ação, o Supremo realizou no fim de agosto uma audiência pública para ouvir diversos especialistas sobre o uso do amianto. Na discussão, integrantes de diferentes ministérios do governo federal divergiram sobre o amianto .
O ministro Marco Aurélio Mello não crê que a discussão sobre o amianto se encerre nesta quarta em razão da "complexidade" do tema. Ele lembrou que a audiência pública serviu para se ter ideia da repercussão do amianto. "É preciso saber se, sopesando valores em jogo, como meio ambiente, saúde, se é o caso ou não de se proibir terminantemente a comercialização. Para se ter ideia, temos ministérios com posições conflitantes."
Ele explicou que a ação de relatoria de Ayres Britto será analisada primeiro. "Se dissermos que pode ser comercializado o amianto no país, aí vamos decidir se o estado pode proibir dentro da região geográfica o amianto."
O ministro lembrou ainda que, em aspectos econômicos, uma eventual proibição do amianto pode prejudicar os mais pobres. "O produto do amianto é mais acessível financeiramente, então os menos abastados podem ser prejudicados", disse. "O julgamento promete discussões maiores", completou.
Outros temas Na pauta do Supremo desta quarta estão ainda recursos em relação à decisão do plenário do Supremo que determinou a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol.
Os embargos de declaração (questionamentos sobre pontos específicos da decisão) afirmam, entre outras questões, que a decisão não poderia obrigar que arrozeiros desocupem imóveis sendo que eles "não foram ouvidos e não lhes foi oportunizada a produção da farta prova de que dispõe". Outro embargo diz que a decisão não deixa claro se as pessoas miscigenadas, descendentes de índios e brancos, podem permanecer na reserva.
Outra ação na pauta é uma sobre o uso do software livre por parte do governo do Rio Grande do Sul. Uma ADI, protocolada pelo Democratas, questiona o uso exclusivamente do software livre e diz que isso "afronta" a Constituição porque o estado "não detém competência para legislar sobre normais gerais de licitação". Tanto a AGU quanto a PGR opinaram contra a ação. 
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Ministros divergem sobre validade de leis de SP e RS contrárias ao amiantoPara Britto, leis estaduais não ferem regra nacional que autoriza amianto. Marco Aurélio Mello entendeu que estado não pode legislar sobre o tema.
Os relatores de duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que questionam a proibição do amianto no Rio Grande do Sul e em São Paulo divergiram nesta quarta-feira (31) sobre a legalidade das leis estaduais que baniram o produto. O amianto é usado para a fabricação de caixas d´água e telhas.
O presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, que relatou ação sobre o Rio Grande do Sul, considerou válidas as leis estaduais. Marco Aurélio Mello, relator de processo sobre São Paulo, votou pela inconstitucionalidade das normas dos estados.
As duas ações alegavam que os estados não poderiam proibir o amianto, uma vez que há lei federal que autoriza, com restrições, o uso do produto no país. Após os votos dos relatores, a sessão do Supremo foi encerrada sem os votos dos demais ministros, e a decisão final sobre o uso do amianto nos dois estados foi adiada.
Em razão da viagem do relator do processo do mensalão no STF, ministro Joaquim Barbosa, o Supremo fez uma sessão nesta quarta para analisar outros temas - o julgamento do mensalão já dura três meses. A análise das ações sobre o amianto levou mais de seis horas da sessão desta quarta.
Para Britto, o estado pode criar uma regra diferente da lei nacional em benefício dos direitos fundamentais.
“A lei estadual aqui impugnada ao proibir comercialização de produtos à base de amianto, em verdade, cumpre muito mais a Constituição no plano da proteção da saúde, e evita risco à saúde da população em geral e dos trabalhadores. A legislação estadual é que está mais próxima da Constituição em termos de direitos fundamentais”, disse.
O presidente do Supremo citou que, quando jovem, via em Sergipe casas com telhados de amianto. “Aquilo era uma sauna, uma estufa, fábrica de adoecimento. E eu dizia para mim mesmo quando o sol bate nesses telhados de amianto não sei se ele está batendo ou apanhando.”
Já para Marco Aurélio Mello, os estados não têm competência para legislar sobre o tema, de responsabilidade federal. Ele afirmou que a proibição em alguns estados pode representar “insegurança jurídica” e estimular conflitos entre unidades da federação.
“A proibição do comércio pode ensejar um novo capítulo da guerra federativa. O Supremo deve agir de modo a evitar que venha a balia outro capítulo da guerra federativa em razão de tributos”, afirmou o ministro em sua argumentação.
Ministério Público O subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino, que falou representando a Procuradoria Geral da República, opinou pela manutenção das leis estaduais. “Se há tanta dúvida, tanto estudo que aponta risco de lesão, ‘in dubio pro societate’”, disse, citando o princípio de que na dúvida, a sociedade deve ser beneficiada.
Ayres Britto concordou e argumentou que os estados podem editar uma lei suplementar à lei federal para preservar bens jurídicos, como saúde e meio ambiente.
Marco Aurélio Mello criticou a argumentação da Procuradoria, de que a sociedade deve ser favorecida. “Deve se afastar prevalência da norma mais favorável ao meio ambiente, saúde e consumidor. O critério não pode ser acolhido porque representa inequívoca inversão do trabalho legislativo.”
O ministro disse que proibir o amianto é "retornar à época das cavernas. "Penso que, se proibido este produto, a porta ficará aberta para se proibir 'n' coisas e talvez devêssemos retornar à épocas das cavernas."
Lei federal autoriza amianto A lei federal que autoriza o uso do amianto do tipo crisotila no país é a 9.055/1995. Havia outra ação na pauta do Supremo que questionava a lei nacional, mas esse processo não chegou a ser julgado porque não havia quórum mínimo de oito ministros – o tribunal está sem um magistrado aguardando a chegada de Teori Zavascki e não estavam presentes os ministros Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa.
Como Dias Toffoli se declarou impedido por ter atuado como advogado-geral da União no processo sobre a lei federal, o presidente do Supremo, Ayres Britto, decidiu analisar só as regras estaduais, uma vez que sobre elas Toffoli poderia votar.
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), autoras da ação contra a lei federal, disseram que o amianto é lesivo à saúde humana, mesmo em parâmetros controlados e pediram a inconstitucionalidade da lei.
As outras duas ações sobre as leis estaduais de São Paulo e do Rio Grande do Sul são de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade afirma que os estados afrontaram a lei nacional.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questiona a lei do Rio Grande do Sul 11643/2011, que prevê proibição da produção e comercialização de itens à base de amianto no Rio Grande do Sul. Outra questiona a lei de São Paulo 12684/2007, que proíbe qualquer uso de amianto no estado.
O Supremo realizou no fim de agosto uma audiência pública para ouvir diversos especialistas sobre o uso do produto. Na discussão, integrantes de diferentes ministérios do governo federal divergiram sobre os prós e contras do amianto.
Pró-amianto 
O advogado Marcelo Ribeiro, que defendeu a CNTI no plenário do Supremo nesta quarta, afirmou que as duas leis estaduais não podem ferir uma regra nacional sobre o tema.
“As leis estaduais aqui afrontam diretamente a lei federal. [...] Mesmo assim me parece que seria estranho que o estado de São Paulo proibisse, Minas Gerais liberasse. [...] Os estados não têm competência para legislar sobre esse assunto, contrariando a lei federal. Não podem contrariar a lei federal, se for contrariar diretamente, revoga a lei federal”, disse.
Ribeiro disse ainda que a convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) não proíbe o amianto, apenas pede que o produto seja utilizado com segurança.
A convenção da OIT entrou em vigor para o Brasil em 1991 e pede a observação de medidas de segurança para os países que mantiverem a atividade de exploração do amianto.
“Com a devida vênia, a convenção 162 da OIT diz que os países signatários que puderem e quiserem banir o amianto podem fazer, aqueles que quiserem continuar, devem tomar cuidado para que a saúde do trabalhador seja mantida”, completou o advogado da CNTI.
Para o advogado Marcelo Ribeiro, a proibição do amianto deve ser analisada na ADI sobre o uso do produto em todo o país.
Carlos Mário da Silva Velloso Filho, que falou em nome do Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), citou que há outros produtos perigosos, como carvão e níquel, que não são proibidos. Ele também chamou de “mito” a informação de que os países desenvolvidos não usam o amianto crisotila.
“O mito há que ser desfeito. Não é verdade que apenas países em desenvolvimento usam o amianto crisotila. Isso é um mito. O Canadá consome 16 mil toneladas de crisotila por ano”, afirmou.
Velloso Filho citou que, com a proibição do amianto, o país perderia 170 mil empregos diretos, além do fato de que 52% dos telhados brasileiros é de amianto crisotila.
Contra amianto O procurador do Estado de Sçao  Thiago Luís Sombra falou pelo governo do estado de São Paulo e fez a defesa da lei paulista que proíbe o amianto. Segundo ele, “há absoluta segurança de que o amianto tem efeito nocivo”.
“A legislação do estado de São Paulo atende não só a precaução. É meio necessário porque não há outra forma de evitar riscos do uso do amianto. Os riscos do uso do amianto superam os custos de sua proibição. [...] Atualmente, cerca de 150 países do mundo baniram o amianto. Por essas razões, o estado de São Paulo, ao editar a lei, apenas observou as normas da OIT.”
Segundo o defensor, a proibição do amianto em São Paulo não prejudicou a indústria local. “Antes da lei paulista, 19 empresas funcionavam, depois da lei, 17 continuavam a funcionar. Qual foi o risco da atividade econômica, qual foi o risco para o emprego? As empresas se adequaram a outras atividades. Não há nenhum risco ao pleno emprego.”
O advogado Mauro de Azevedo falou em nome da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) e disse que “não há controle possível” sobre o amianto. “Não há controle possível, portanto, excelências. O uso controlado é uma falácia, não há como assegurar que o uso controlado não prejudica o trabalhador.”



segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Não guardo rancor, aprendi que encher o coração de coisas boas é a melhor forma de se prevenir do mal.


 com vc meu riso é tão felizzz


 Jane Fonda: “Uma amiga diz que a mulher precisa de três maridos na vida: um na juventude, outro para constituir família e outro para a maturidade. Infelizmente, encontrar um homem que consiga nos acompanhar nos três estágios da vida não é fácil.” 

Espero que esse seja único!!!
MUITO FELIZ !!!!
OS LOUCOS POR LOLO...
ATACAMOS A CAIXA DO MATEUS, E COMPRAMOS VÁRIOSSS
HAHAHA


terça-feira, 23 de outubro de 2012

Estilo é estilo...



Essa é a sandália que está fazendo a cabeça das celebridades... a minha ela já faz há anos... adoro esse estilo, acho confortável e super sensual nos pés...

 Modelo da Jimmy Choo 

A sandália se chama Taste, faz parte da coleção resort 2013 da grife e está disponível para compra (na versão preta, como a das famosas, ou tangerina) no site da Norsdtrom, ao preço de R$ 2.175 (sem o frete). Ainda não há previsão de desembarque na loja brasileira da marca – mas você já fica a par do assuntinho do momento.

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Cor de cabelo põe Marjorie Estiano no top 10 da Globo. Saiba como foi feita



Cabelo de Marjorie Estiano, a Laura da novela Lado a Lado, tem luzes bem suaves, diz a cabeleireira Neli Jordão (Foto: João Cotta/TV Globo)


Por Fernanda Nogueira

Pouco mais de um mês depois do início da novela Lado a Lado, a personagem Laura, vivida por Marjorie Estiano, entrou na lista dos cabelos mais pedidos da TV Globo. A cor dos cabelos da atriz, um louro escuro dourado, tem feito sucesso entre as telespectadoras.

A responsável pela nova cor dos fios é a colorista Neli Jordão, do salão Club Capelli, no Rio de Janeiro. Segundo a cabeleireira, que também é técnica da Keune, marca da tinta usada no cabelo de Marjorie, a atriz teve que passar por uma decapagem, que é um pré-clareamento dos fios, antes de pintar.

“Ela estava com o cabelo escuro, que tinha usado na última novela (A Vida da Gente), e a caracterizadora da Globo pediu para dar uma clareada. Queria uma cor mais suave para o rosto dela”, diz Neli. A base da cor foi o aplique, que é louro escuro dourado.

Além da cor, o cabelo da atriz está com um pouco de luzes. “Como é novela de época não podia parecer que ela tem luzes. Mas ela tem um pouco de iluminação, bem suave, que não pode parecer reflexo”, diz Neli.

Iluminação
O tom acobreado visto em algumas cenas e fotos da personagem Laura é apenas uma ilusão criada pela iluminação, segundo Neli. “O dourado pode parecer mais avermelhado na luz da TV. Não tem nada vermelho na cor dela, é dourada mesmo.”

Para quem quer ficar com o cabelo parecido com o de Marjorie, a colorista sugere que o foco seja o louro escuro dourado. “Se for cabelo natural, é mais fácil chegar só com a tinta. Se o cabelo já é colorido, tem que decapar de qualquer maneira.”

Neli pintou o cabelo de Marjorie pela primeira vez de ruivo, para caracterizar a personagem Tônia, deCaminho das Índias. Depois disso, Neli conta que a atriz quis voltar a um tom mais próximo do natural, que é castanho, e então foi para uma cor mais escura para fazer a Manuela, de A Vida da Gente.

Marjorie Estiano já passou por várias mudanças para dar vida a personagens de novelas. Qual gosta mais? Vote.

FONTE:
http://meus5minutos.globo.com/blog/2012/10/17/cor-poe-cabelo-de-marjorie-estiano-no-top-10-da-globo-saiba-como-foi-feita/?cat=cabelos?

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De olho nas novas tendências yo já estou mudando o meu visu também... cansei desse  meu tom...

Estou deixando ele ficar mais puro pra fazer uma mudança impactante...

;-)

Gente comprei hoje no supermecado...um achado, custou menos de 15 reais (200ml - tá no preço)... dá pra qualquer bolso... e realmente o resultado é o que comentam por aí... cabelo fica com cheirinho gostoso doce, brilhoso e sedoso... ótimo também pra finalizar escovas... só não é interessante colocá-lo muito próximo  da raiz do seu cabelo pq dá um aspecto de oleosidade (sujeira)...

Quem adora estar com os cabelos brilhantes, sedosos e cheirosos como eu, pode experimentar que é mucho bom mesmoo!!

E o que é melhor... um achaaaaado!

beijoss

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Regularidade formal e preparo




Para recorrer, a decisão tem que ser recorrível e o recurso tem que ser adequado. Quem recorre tem que ter o poder de recorrer. Partes, Ministério Público e terceiro prejudicado e advogado em caso dos honorários de sucumbência.
Se o recorrente é legítimo, ele também precisa de interesse, ou seja, o recurso lhe tem que ser útil e necessário.
Depois desses três, não pode haver nenhum fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, como ter pago a multa processual, praticar ato incompatível com o direito de recorrer, entre outros.
Esses foram os requisitos intrínsecos, relacionados à existência do direito de recorrer.
Vamos agora para os extrínsecos, que são regularidade formal, preparo e tempestividade. São requisitos gerais, claro, e depois vamos ver os específicos. Hoje vamos ver a regularidade formal e o preparo.

Regularidade formal
É muito fácil. Requisitos de admissibilidade são exigências legais, exigências de que o recurso seja apresentado dentro daforma prevista em lei, observando os requisitos formais. Veremos que requisitos formais são esses.
O processo é uma coisa bem formal mesmo, os recursos mais ainda. Já foi pior, é claro. Errar um nome ensejava o não conhecimento.
Primeira exigência, então, é que o recurso seja apresentado em forma de petição. O que é petição? Peça escrita. É a fórmula geral. E na forma oral, podemos? Só em casos excepcionais, específicos. Acontece em audiência, em que a parte diz oralmente e o juiz reduz a termo.
Próximo requisito geral é que seja redigido em português. Temos que 0usar o vernáculo. Cuidado, nova geração! Excesso de latim é brega, horrível, e para nada serve. O que mais se deve buscar ao redigir uma petição não é nem que se ganhe a pretensão, mas que o juiz leia. O recurso deve ser objetivo. Há até cursos sobre formatação do documento em que o recurso é escrito. Nada de marca d’água, isso é horrível e não faz sentido. Folha deve ser branca! Acreditem, os magistrados não leem recursos escritos em fontes desagradáveis e de tamanho econômico.
O recurso é dirigido a quem? Excelentíssimo Senhor Doutor fulano quem? Juízo a quo! O juízo que proferiu a decisão. É ele que faz o primeiro juízo de admissibilidade. Ele receberá e, se for o caso, encaminha ao juízo ad quem. Cuidado, não escrevam “excelentíssimo juízo a quo”.
Não se esqueçam: há recursos que são dirigidos diretamente ao juízo ad quem. São exceções.
Qualificação: não é necessário qualificar a parte novamente. Só o terceiro prejudicado precisa se qualificar, pois não está nos autos ainda.
Há pessoas que não gostam de indicar endereço em petições. Há os que querem evitar serem encontrados para outras demandas. Então, a dica é procurar um processo em que o sujeito é autor. É obrigação da parte atualizar o endereço, muito embora ninguém faça isso. Em caso de mudança, reputam-se válidas as intimações enviadas para o endereço anterior.
Mais importante da regularidade formal é que o recurso tenha fundamentação. A parte, claro, precisa questionar a decisão. Vamos descobrir o que é importante fazer aqui. Por acaso podemos dizer: “não concordo com a decisão, pugno pelo seu reexame!”? Não se admite em Processo Civil recurso em termos gerais. O recurso simplesmente não será conhecido. É como a inépcia da petição inicial. Ainda que sucinta, o recurso tem que ter fundamentação. Não está vinculado ao número de páginas, pois um recurso de cem páginas pode perfeitamente ter fundamentação horrorosa.
E quanto a recorrer dizendo “venho recorrer, e reitero tudo que disse no processo até agora”? Também não podemos fazer isso. Isso não é fundamentar. E cópia e cola? Pode! O que importa é atacar a decisão, então devemos fazer o devido ajuste na redação do recurso. Pode ser que copiemos algo que nada tem a ver com o que o juiz decidiu. Se o juiz nos negou legitimidade, temos que atacar a questão da legitimidade. Reiterar simplesmente não, pois o recurso é discursivo. Reiterar é válido, desde que fundamentando.
Outra pergunta: podemos complementar a fundamentação? Protocolamosnosso recurso e, depois de um tempo, notamos que ele não estava bom. Podemos protocolar outra peça, complementando? Não. O recurso tem que estar perfeito e acabado no momento em que é interposto.
Há um posicionamento firmado pelo Tribunal de Justiça aqui do Distrito Federal. O professor estava com um recurso interposto aguardando o juízo de admissibilidade. Enquanto aguardava, foi julgado outro recurso, com decisão favorável à tese dele. O professor aproveitou fez uma petição simples dizendo, em resumo, “requeiro juntada ao recurso do acórdão tal.”. Afinal, era pronunciamento do próprio Tribunal que havia acabado de ser proferido. O problema é que isso significaria emendar o recurso, e não se admite emenda. O desembargador que apreciou o recurso ordenou o desentranhou da peça.
Pedido: claro que, toda vez que peticionamos, estamos pedindo algo. Qual o pedido? Pode ser uma alegação deerror in procedendo. O pedido neste caso é cassação; se atacamos o error in judicando, pedimos a reforma. Na prática, as pessoas pedem errado, às vezes nem pedem, mas a jurisprudência entende que, se da fundamentação for possível entender o que a parte quer, o recurso poderá ser provido.
Por último, o recurso tem que ser assinado e subscrito por um advogado. Ele que tem o poder de fazer isso. Não é exatamente a parte. A petição tem que estar assinada. Sem assinatura o recurso não deverá ser conhecido.
Protocolado um recurso nas instâncias ordinárias, ou seja, primeiro e segundo graus, tanto da justiça estadual quanto na justiça federal, nota-se que o advogado não assinou a peça, ou não tem procuração. A pergunta é: o juízo ad quem já não conhece do recurso ou abre vista para regularização? Abre vista para regularização. Art. 13 do Código de Processo Civil:
Art. 13.  Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. [...]

Nas instâncias ordinárias a parte, portanto, tem uma chance. Claro que não é admissível para um bom advogado esquecer a assinatura. Nas instâncias superiores, no STJ e no STF, aplicar-se-á a Súmula 115 do STJ:
STJ, Súmula 115: Na instancia especial é inexistente recurso interposto poradvogado sem procuração nos autos.
Alguns podem ser pacientes com o advogado e abrirem vista. Mas não contem com isso.
Vamos, portanto, resumir as exigências legais que tornam o recurso formalmente regular:
  • Forma de petição, escrita em Regra, oral como exceção;
  • Uso do vernáculo;
  • Direcionamento correto: juízo a quo;
  • Fundamentação e
  • Subscrição por advogado com procuração nos autos.

Preparo
Qual o conceito de preparo? Tudo de que estamos falando aqui são exigências legais. O preparo, o segundo requisito extrínseco do recurso, é a exigência legal de que o recorrente comprove o pagamento dos encargos financeiros relacionados com o recurso. Como assim? Nós, quando recorremos, estamos pedindo uma prestação do serviço público. O Estado é quem julga seu recurso. O serviço é pago, e há uma contraprestação para isso, pelo processamento e julgamento. Ao recorrer, renova-se a pretensão e o procedimento. Portanto paga-se.
Vamos aos detalhes.
Os encargos financeiros compõem o quê? As custas e o porte de remessa e retorno. Porte de remessa e retorno não são coisas diferentes? Custas e despesas são diferentes. Custas fazem parte das despesas. “Custas” é algo específico. Porte de remessa e retorno, coisa única, é o trânsito do recurso de uma instância para outra e seu retorno para a instância de origem. É cobrado com base na tabela dos correios. São duas guias: uma para as custas, e outra para o porte de remessas e retorno.
Preparo engloba custas processuais, que dizem respeito à prestação pelo serviço público e ao porte de remessa e retorno. Ida e volta do processo. Hoje está mudando porque estamos implantando o processo eletrônico.
Valores: como e quanto pagar? Como saber? Antigamente a parte era intimada do valor; hoje não. Os tribunais previamente fixam suas despesas processuais. Periodicamente eles divulgam tabelas atualizadas. Nessa tabela de custas há o quanto pagar, dependendo do valor da causa, mas outros tribunais não. Há estados em que é inviável recorrer, e há pessoas que desistem do recurso por conta dos valores das custas. Nós do Distrito Federal somos privilegiados nesse particular. São Paulo e Rio de Janeiro pagam muito mais do que aqui.
Observações: a Justiça Federal tem seu regimento geral. Os tribunais também explicam como pagar, com guia, código da receita, e tudo mais.
Qual o momento de provar o pagamento? Quando da interposição do recurso. Pode até ter pagado mas, se esqueceu de comprovar, acabou para ela. Comprovar fora do prazo é razão de inadmissibilidade.
Art. 511: No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. [...]
Veja: no ato da interposição do recurso. Não se pode recorrer no primeiro dia e comprovar no décimo terceiro. Pelo mesmo motivo que já estamos acostumados: preclusão. A interposição do recurso antecipa o fim do prazo. Não pensem que o prazo será sempre o máximo legal, como 15 dias para apelação. Se o recurso for interposto no quarto dia, não significa que ainda há 11 para a comprovação do preparo.
Cuidado com os serventuários de má-fé, que podem arrancar a cópia da guia. É bom que você ou seu cliente não padeçam da antipatia do serventuário que notar o nome escrito na etiqueta. O que se deve fazer é pedir que se protocole a guia separadamente, trazendo cópia consigo.
Exceções ao preparo imediato: a regra é que se deve comprovar o pagamento no ato da interposição. Mas há exceções legais e decorrentes de justo motivo. Há recursos, na Justiça Federal, por exemplo, que têm prazo diferenciado. Nos Juizados Especiais, temos 48 horas após a interposição do recurso para comprovar o pagamento do preparo. É uma exceção ao preparo imediato. Os juizados são a primeira exceção.
Para os processos que tramitam na justiça federal, temos a Lei 9289/96, com o regimento de custas da JF:
Art. 14. O pagamento das custas e contribuições devidas nos feitos e nos recursos que se processam nos próprios autos efetua-se da forma seguinte: I - o autor ou requerente pagará metade das custas e contribuições tabeladas, por ocasião da distribuição do feito, ou, não havendo distribuição, logo após o despacho da inicial; II - aquele que recorrer da sentença pagará a outra metade das custas, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de deserção;

Há também uma exceção relacionada ao justo motivo no Código de Processo Civil:
Art. 519. Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo.

Parágrafo único.  A decisão referida neste artigo será irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade.

O que é justo motivo? Nosso CPC não costuma conceituar muito. Mas o justo motivo está conceituado no art. 183, § 1º:

§ 1º  Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

Atentem para o “motivo alheio à vontade da parte”. Greve é um exemplo comum. Mas há outro bem específico que deu muita discussão na jurisprudência. A jurisprudência, esta “do bem”, assentou que, se a parte recorrer no último dia do prazo, encerrado o expediente bancário, ela poderá pagar no primeiro dia útil seguinte. É entendimento do STJ.
Isenções: há isenções de dois tipos: objetiva e subjetiva. Objetiva é a isenção em razão do tipo de recurso. Há recursos que dispensam preparo. Embargos de declaração, por exemplo. Art. 536 do CPC:
Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.
Agravo retido também não requer preparo. Art. 522, parágrafo único.
Depois, quando estudarmos os recursos um a um, iremos ver os que requerem preparo de acordo com a sua natureza jurídica.
Isenção subjetiva é aquela em razão da qualidade da parte. Art. 511, § 1º:
§ 1º  São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
Beneficiários da justiça gratuita, os juridicamente pobres, além das pessoas jurídicas de direito público, autarquias e Ministério Público. O que é juridicamente pobre?É o pobre de fato? Não necessariamente. Um cidadão com salário de R$ 26.400,00 pode ser beneficiário da justiça gratuita. Até mesmo Silvio Santos! Sim, pois sua dívida era maior que seu patrimônio no momento da crise do Banco Panamericano.
A condição de juridicamente pobre pode mudar durante o processo? Pode. Proferida uma decisão judicial, o sujeito não tem os benefícios da justiça gratuita ainda. Pode pedir? Sim, com efeitos ex-nunc, para frente somente. Antes da concessão, ele alega uma preliminar de gratuidade da justiça. E agora? O juiz defere ou indefere? Ele indefere a justiça gratuita, mas abre vista para q a parte efetue o pagamento. A regra é a recorribilidade, lembrem-se! O recurso cabível veremos no futuro. Provavelmente será um agravo de instrumento, já que ataca uma decisão interlocutória.
Por último, o preparo insuficiente: por má-fé ou por erro, a parte paga menos do que o valor. Dever-se-á abrir vista para complementar.
Art. 511, § 2º: A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias.
Pergunta: há percentual para que se tenha a chance de complementar? Não. A jurisprudência se limita a dizer: “desde que não haja má-fé.” Entretanto, é difícil provar a má-fé, como sabemos. A parte pode pagar R$ 2,00 quando deveria pagar R$ 800,00.
Resumo sobre o preparo:
  • Valores: disponibilizados por cada Tribunal. A Justiça Federal é unificada na regra dos valores do preparo.
  • Momento de provar o pagamento: o da interposição do recurso, lembrando que não há possibilidade, em regra, de comprovação posterior.
  • Exceções ao preparo imediato: Juizados Especiais, Justiça Federal, justo impedimento.
  • Pessoas dispensadas do pagamento do preparo: beneficiários da justiça gratuita, Ministério Público, União, estados, municípios e autarquias.
  • Recursos que prescindem do preparo: embargos de declaração, agravo retido .
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‎"Ainda bem que sempre existe outro dia, E outros sonhos. E outros risos. E outras pessoas. E outras coisas. E outros amores" :|

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"Mais vale a lágrima da derrota, do que a vergonha de não ter lutado."

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‎"Abra a janela e deixe novos ventos entrarem." Osho 

Este é um convite que irá mudar a sua vida. Vem aí Osho Festival no Brasil. Dezembro na Chapada dos Veadeiros. Jogue-se, permita-se, venha viver o Osho Festival in Brasil. Informe-se agora mesmo através do e-mail: info@oshobrasil.com

As vagas são limitadas...


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O que a Internet esconde de você

O Google manipula os resultados das buscas. O Facebook decide quem vai ser seu amigo - e descarta pessoas sem avisar. E, para cada site que você pode acessar, há 400 outros invisíveis. Prepare-se para conhecer o lado oculto da Internet

por André Gravatá
Para cada site que você pode visitar, existem pelo menos 400 outros que não consegue acessar. Eles existem, estão lá, mas são invisíveis. Estão presos num buraco negro digital maior do que a própria internet. A cada vez que você interage com um amigo nas redes sociais, vários outros são ignorados e têm as mensagens enterradas num enorme cemitério online. E, quando você faz uma pesquisa no Google, não recebe os resultados de fato - e sim uma versão maquiada, previamente modificada de acordo com critérios secretos. Sim, tudo isso é verdade - e não é nenhuma grande conspiração. Acontece todos os dias sem que você perceba. Pegue seu chapéu de Indiana Jones e vamos explorar a web perdida.


Primeira parada: Facebook. Quando você acessa a sua conta, a primeira tela que aparece é a do chamado Feed de notícias - aquela lista com os últimos comentários e links postados pelos seus amigos. Essa página é editada pelo Facebook, e só inclui as mensagens das pessoas com as quais você mais interage. Você pode anular essa edição - basta clicar no link "Mais recentes" e o Facebook mostrará, em ordem cronológica, todas as mensagens de todos os seus contatos. O problema é que isso lotará o seu feed de lixo, com grande quantidade de atualizações irrelevantes (o que interessa se aquele seu ex-colega que você não vê há anos trocou de namorada ou está saindo de férias?). Conclusão: a edição de conteúdo feita pelos robôs do Facebook é boa para você. Exceto quando não é.



O escritor americano Eli Pariser apoia o partido Democrata, de Barack Obama, mas também tem amigos que votam no partido Republicano. De um dia para o outro, Pariser notou que os republicanos sumiram do seu Facebook. Ele estranhou e foi fuçar na configuração do site, achando que tivesse feito algo errado. Que nada: os robôs é que tinham decidido que ele não precisava ter amigos de direita. O Facebook tomou uma decisão político-ideológica e a impôs ao usuário. "A personalização da internet reforça os estereótipos e as crenças que a pessoa já tem", explica Viktor Mayer-Schoenberger, pesquisador de internet da Universidade de Oxford.



Em outros casos, os robôs do Facebook podem causar conflitos familiares. Foi o que aconteceu com o analista de sistemas Rodolfo Marques. Seu irmão, Diogo, é músico e postou um clipe no Facebook. Mas Rodolfo nem ficou sabendo - só porque, como ele não costumava falar com Diogo pela internet, os robôs deduziram que não se tratava de uma pessoa importante. "Achei que ele não tinha gostado do vídeo", conta Diogo.



O Google também manipula o que você vê na internet: cada pessoa pode receber um resultado diferente para a mesma pesquisa. O buscador usa critérios como o histórico das páginas que a pessoa visitou, o lugar onde ela está e até o navegador que utiliza. Ao todo, o Google aplica mais de 100 variáveis (elas são mantidas em segredo para que outros buscadores não as copiem) para personalizar os resultados.



E isso tem consequências profundas. Numa experiência feita pela Universidade de Londres, os cientistas criaram 3 personagens fictícios, que foram batizados de Immanuel Kant, Friedrich Nietzsche e Michel Foucault - 3 dos maiores filósofos de todos os tempos. Cada personagem usava o Google para fazer pesquisas sobre os próprios livros. A intenção era induzir o site a traçar um perfil psicológico de cada um deles. Deu certo. Depois de alguns dias, o Google começou a gerar resultados completamente diferentes para as mesmas buscas. E isso acontece com todo mundo, todos os dias. A SUPER refez a experiência e obteve resultados parecidos (veja no infográfico).



"Os usuários podem desabilitar a personalização", defende-se Kumiko Hidaka, gerente global do Facebook. O Google também permite isso (veja em abr.io/1IMA como fazer). Mas o que os sites de busca escondem do usuário é só uma parte do problema. Outro, talvez ainda maior, é o que nem eles mesmos conseguem ver.

No fundo da web



Quando você faz uma busca no Google, ele não sai percorrendo a internet inteira à procura da informação que você quer. Seria muito demorado. O Google consulta seu Índex, um acervo com cópias de 46 bilhões de páginas da internet.



É uma enormidade. Mas é muito menos do que realmente existe por aí. Nada do que é postado no Facebook, que tem 750 milhões de usuários e é a maior rede social de todos os tempos, aparece nos resultados do Google. Estima-se que o Google e os demais buscadores só consigam acessar 0,2% de toda a informação realmente contida na rede. Todas as demais páginas, que ninguém sabe exatamente quantas são e onde estão, formam a chamada deep web - a web profunda. Esses sites ocultos ficam escondidos por vários motivos. Se uma página exigir assinatura e for protegida com senha (como sites de jornais e revistas), os robôs rastreadores do Google não conseguem entrar nela, e não a copiam para o Índex. O Facebook bloqueia a entrada dos robôs do Google, pois não quer que seu conteúdo apareça no buscador (o que poderia roubar audiência do Facebook). Também há bases de dados online que não estão em HTML - linguagem que o Google entende.



Se o Google conseguir desbravar a web profunda, a vida vai ficar muito diferente. Não haverá mais sites especializados em busca de hotéis, imóveis, passagens aéreas etc. Você não precisará entrar na página da Receita para saber se liberaram a restituição de imposto - bastará digitar seu CPF no Google - nem acessar o site do plano de saúde para procurar um médico. Tudo isso, e todo o resto, estará no próprio Google.



Ele já tem uma equipe de pesquisadores tentando explorar essa internet perdida. O time é liderado por Alon Halevy, cientista da computação da Universidade de Washington. "Nós desenvolvemos softwares que conseguem encontrar as informações de maneira mais inteligente", diz Halevy. Como? Uma das principais táticas dos robôs do Google é o chute.



Sim, chute. Quando encontra um banco de dados que não entende, o robô começa a procurar vários termos: "apartamento", "conversível" e "lycra", por exemplo. Se a palavra "apartamento" estiver presente, é porque aquele site contém informações sobre imóveis. Se "conversível" funcionar, é porque se trata de uma tabela com preços de carros. E por aí vai. Sabendo do que se trata, o Google consegue adicionar as informações a seu Índex - e colocá-las ao alcance de todo mundo.



O problema é que as informações estão espalhadas pela web de maneira caótica, e achá-las é como descobrir uma agulha num palheiro. "Precisamos de um rastreador mais eficiente", explica a brasileira Juliana Freire, professora da Universidade de Utah. Ela é a criadora do DeepPeep, um projeto que pretende tornar acessíveis todos os bancos de dados da internet.
Com tanta informação perdida ou oculta, a internet ainda está longe de alcançar todo o seu potencial. Ela pode, precisa e vai ficar muito melhor. Enquanto não fica, crie o hábito de ir além dos seus sites preferidos e reserve um tempinho para explorar os cantos da internet que você não conhece. Se Nietzsche, Foucault e Kant estivessem vivos, eles certamente fariam isso.





Para saber mais



The Filter Bubble: What the Internet Is Hiding from You
Eli Pariser, Penguin Press, 2011.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

"Lembrei de me esquecer a tempo Perdi meus maiores achados Odiei por amor Utilizei coisas inúteis Paguei caro por prazeres baratos" (Nossos queridos meninos do 4 Cabeça)

Eu vou fazer outro blog...

Lá eu vou testar diversos produtos que eu venha a adquirir e consumir...
Produtos de beleza, comidinhas gostosinhas... é quem sabe eu possa fazer algumas coisinhas também...

Tô bolando ainda em meus pensamentos maléficos do mal...
hauahauah

Pensando no nome que poderia dar a mais um filho meu... como vou enfeitá-lo por lá...
estou animadíssima pra começar, mas agora estou sem tempo... Essa OAB tá me consumindo que dorgaaas...

Será que eu quero essa coisa mesmo??!! Já pensei pra burro se quero mesmo ela, ou se vou vender coco no CARIBE e ser mais feliz.......

hahaha!

Foto: Amar é...
@ThiagoPethit http://instagr.am/p/QdmQGAsz1d/
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Pessoal soube de um tributo que vão fazer ao grupo Raça Negra, e um achado galeriss... O Jorge Wagner é o organizador desta maravilhaa...
 A cantora carioca Vivian Benford recriou a clássica "Cheia de Manias", aquela do "didididididiê".
A moça Vivian Benford (Vivian cantou por três anos na banda Perdidos na Selva),que gravou a cantiga "cheia de manias" deu um charme incrível ...
escutem e leiam a matéria, pq é de arrepiar...

http://oglobo.globo.com/blogs/amplificador/posts/2012/09/24/ouca-primeira-versao-do-tributo-indie-ao-raca-negra-dididididie-466869.asp


Putssss... que som maneiro bichoo!!!
Eu amo Raça Negra, nem sei pq não rolou mais... baah
As cantigas serão interpretadas pelos músicos abaixo:

Letuce - "Jeito Felino"
Harmada - "É tarde demais" 
Giancarlo Rufatto - "Maravilha" 
Nana - "Sozinho" 
Hidrocor - "Deus me Livre" 
Vivian Benford - "Cheia de Manias" 
Lulina - "Cigana" 
Nevilton - "Vida Cigana" 
Radioviernes - "Te Quero Comigo" 
Orquestra Superpopular - "Me leva junto com você"
Amplexos - "Quando te encontrei"
Minha Pequena Soundsystem - "Te Quero Comigo"

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Marcelo Jeneci - Detalhes


Essa música fala por si...
Marca minha existência ...

Foto: 10/junho. de volta aos trabalhos de faculdade e ao meu quarteto de cordas. e preparando o psicológico para gravar voz.

Malu Magalhães
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=2YVzCN9r9Lw
(Musga pra sair de casa agora e chutar o balde!)
Você que lê e não sabe
Você que reza e não crê
Você que entra e não cabe
Você vai ter que viver
Na tonga da mironga do kabuletê
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"Vai apertando meus botões aí e aprenda, porque eu não tenho manual de instruções"
Aqui não tem dessas coisas boas... No Teatro Augusta, o lindo e elogiado espetáculo apoiado pela Musicoteca:
Música para Cortar os Pulsos
 ;-)
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Mira que lindoo!!!!!!

Acho que o amor é um puta encontro entre duas pessoas e o mais importante é não pensar mais na eternidade da relação. Quando você mata a eternidade, você ama de forma mais honesta e muito mais comovida, sem se assustar com o inevitável fim das coisas...

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UMA ONDA PODE VIR DO CÉU...


Canção sobre um poema de Antonio Cícero, que faz parte de A cidade e os livros. Como Cícero é ao mesmo tempo poeta, filósofo, e autor de hits com Marina e Lulu Santos...O tom apocalíptico das palavras ganhou estranha atualidade com o tsunami no Japão."

uma onda pode vir do céu, 

imponderável como as nuvens, 


e cair no dia feito um véu 

ou a tampa de um ataúde. 

e nada impede que se afundem 


neo-atlânticas e arranha-céus 


ou que nossas cidades-luzes 


submersas se tornem mausoléus. 


em arquipélagos, os ilhéus 


pisarão ruínas ao lume 


do mar, maravilhados e incréus 

e devotados a insolúveis 


questões, espuma, areia, fúteis 


e ardentes caminhadas ao léu.



FONTE: http://zemiguelwisnik.bandcamp.com/track/os-ilh-us



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Canção de mim mesmo
"Walt Whitman, americano, um bronco, um kosmos,
Agitado corpulento e sensual....comendo e bebendo e procriando,Nada sentimental....alguém que não se põe acima dos outros homens e mulheresNem deles se afasta....nem modesto nem imodesto.
Arranquem os trincos das portas!Arranquem as próprias portas dos batentes!
Quem degrada uma pessoa me degrada....e tudo que se diz ou se faz no fim volta pra mim,E o que eu faça ou diga volta pra mim,
A inspiração surgindo e surgindo de mim....por mim a corrente e o índice.
Pronuncio a senha primeva....dou o sinal da democracia;Por Deus! Não aceito nada que não possa devolver aos demais nos mesmos termos.
Por mim passam muitas vozes mudas há tanto tempo,Vozes das intermináveis gerações de escravos,Vozes das prostitutas e pessoas deformadas,Vozes dos doentes e desesperados e dos ladrões e anões, (...)
Por mim passam vozes proibidas,Vozes dos sexos e luxúrias....vozes veladas, e eu removo o véu,Vozes indecentes, esclarecidas e transformadas por mim.Não cruzo os dedos sobre a boca,Cuido bem dos meus intestinos tanto quanto da cabeça ou do coração,A cópula não é mais indecente do que a morte.
Acredito na carne e nos apetites,Ver e ouvir e sentir são milagres, como é milagre cada parte e migalha de mim."
Trecho do livro Folhas de Relva


Mariana Aydar - Palavras não falam
Só tem eu e esse branco
Ele me mostra o que eu não sei
E me faz ver o que não tem palavras
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Não enxe - Caetano Veloso
Me larga!
Não enche!
Me deixa cantar, me deixa cantar, me deixa cantar!


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Cartola 
O mundo é um moinho  (essa música não é pra esse ou aquele, é para todos)(abismo que cavaste com teus pés. Ainda é cedo amor, mal começastes a conhecer a vida) uhuhu
http://www.youtube.com/watch?v=-Wzlr-OjFUQ&feature=related
Tive Sim
As rosas não falam


((ETERNAMENTE))


AAAAAAAAAAAAHH QUE LINDAA!!!!

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Marisa Monte - 

Para o Amor Que Se

 Perdeu... (João Donato)


Marisa Monte 

Ontem ao Luar

Eu gosto de você
Dança da Solidão
Sintomas de Saudade
Não é fácil
Seja Feliz
De mais ninguém

"HOJE EU NÃO SAIO NÃO" 

O QUE Você quer saber de verdade